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O testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada) dispõe de seu patrimônio ou parte ideal,para depois da morte, mas é importante saber que nem todos os bens podem ser incluídos em testamento. A lei exige que 50% do patrimônio da pessoa falecida seja distribuído entre os herdeiros — cônjuge, filhos, pais e demais parentes, de acordo com regras pré-estabelecidas pela chamada vocação hereditária. A outra metade pode ser livremente definida pelo dono dos bens. 
O testamento é feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade.

O que é necessário:
• Agendar uma data e horário
• Comparecer o testador com RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original.
• Comparecerem 2 testemunhas, trazidas pelo testador, todas com RG e CIC originais, e que não podem ser parentes de beneficiários do testamento.
 
Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

Fonte do site: CartórioSP

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